Regras de Pensão
Após o cadastro dos pensionistas, deve-se informar ao sistema os percentuais que cada um irá receber da remuneração que o falecido teria. Além disto, é importante se informar qual legislação rege o pagamento da pensão.
Para este lançamento, o sistema possui a transação Pensões Alimentícias.Nela, deve-se fornecer a identificação do ex-funcionário (Número funcional ou nome e número de vínculo), a identificação do pensionista (número de pensionista ou nome), o período de validade da regra de recebimento da pensão, o tipo da pensão, o percentual da remuneração do ex-funcionário que será repassado ao pensionista e eventuais dados de publicação.
O tipo de pensão identifica a legislação que rege o pagamento da pensão. Para se visualizar os tipos de pensão válidos para o sistema, pode-se utilizar a transação TIPO PENS ESP. Nesta transação, estão identificados todos os tipos de pensão, indicando-se ainda se um determinado tipo complementa outro tipo já cadastrado (Um mesmo pensionista pode ter duas regras de pensão cadastradas: uma básica e outra que complementa a primeira).
Os percentuais de pensão de todos os pensionistas de um funcionário, somados, não podem ultrapassar 100%.
Para se visualizar todos os pensionistas de um ex-funcionário pode-se ainda utilizar a transação Vantagens/Funcionário
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