Provimentos
Após o lançamento do vínculo, o próximo passo no cadastramento do novo funcionário é o lançamento do seu provimento. O provimento, como explicado nos conceitos, tem um sentido um pouco mais amplo no ERGON do que a simples investidura no cargo. Assim, ele já define a primeira lotação e a referência salarial do funcionário, entre outras coisas.
Para o lançamento do primeiro provimento, podemos utilizar as transações Provimentos ou Ingresso. A principal diferenção entre as transações é que a tela INGRESSO permite o cadastramento do vínculo e provimento simultaneamente e a transação PROVIMENTOS tem como pré-requisito, o cadastramento do VINCULO. Para a atualização do provimento de um funcionário existem as telas:
Mudança de Cargo Permite o cadastramento de um provimento idêntico ao provimento consultado, exceto ao código do CARGO.
Progressão Permite o cadastramento de um novo provimento com a referência salarial alterada, porém as demais informações, exceto a data do provimento, serão mantidas idênticas ao do provimento anterior.
Remoção Permite a criação de um provimento para um funcionário alterando-se somente o setor de lotação do empregado em relação ao provimento consultado.
O cargo fornecido será consistido contra a tabela de cargos da instituição, e é um código numérico (para se visualizar todos os cargos da instituição deve-se utilizar a transação Cargos.
Quanto ao setor de lotação, este deve ser um setor válido no organograma da instituição e constar da tabela de setores (transações SETORES ou ORGANOGRAMA do sistema HADES).
A forma de provimento indica o porquê do provimento. No nosso caso de provimento inicial, em geral, esta forma deve ser: nomeação, contratação, comissionamento, requisição, posse em cargo inacumulável, etc. As formas válidas de provimento são codificadas na tabela de formas de provimento (transação Formas de Provimento.
A jornada semanal de trabalho é utilizada para cálculos de horas extras, posicionamento em tabelas de vencimento, etc. Ela é consistida contra uma tabela acessada pela transação Jornadas Em geral, adota-se 40 horas semanais, ou 36 horas semanais, etc. Apesar de a informação em geral ser numérica, o campo permite também letras, pois, em algumas situações especiais, existem mais de uma jornada de trabalho com carga horária semanal idênticas mas com características distintas (por exemplo, para professores de universidades federais temos as jornadas de 40 horas semanais e de Dedicação Exclusiva (DE) que, apesar de possuírem a mesma carga de trabalho, possuem características de remuneração diferentes.
A referência salarial identifica a remuneração básica do funcionário. Para o Ergon, cada cargo identifica por qual tabela de vencimentos os funcionários ocupantes destes irão receber. Assim, por exemplo, para o cargo de Professor Adjunto, teremos a tabela de vencimentos de professores de nível superior. A jornada de trabalho identifica, dentro da tabela de vencimentos, a faixa de vencimentos válida para os ocupantes dos cargos que referenciam esta tabela e que trabalham de acordo com a jornada especificada. Já a referência salarial serve para individualizar de fato cada remuneração básica. Os tipos de tabelas de vencimentos e as refereências podem ser visualizados através da transação Referência Salarial sendo que as referências obedecem a ordem de precedência. Cada legislação possui uma nomenclatura diferente para a referência salarial (muitas vezes, mesmo dentro de uma única legislação, existem nomenclaturas diferentes de acordo com as diversas tabelas de vencimentos). Assim, por exemplo, para a administração pública federal, temos a nomenclatura Classe/Padrão. Em geral, cada cargo determina uma referência inicial e uma referência final para os seus ocupantes, definindo assim um subconjunto de referências que os ocupantes do cargo podem vir a possuir. Existem também cargos que possuem remuneração única, independentemente de referência salarial (por exemplo, os Juízes).
Quanto à data de provimento, esta indica o início da validade dos dados ali cadastrados. Para a verificação de todos os provimentos de um funcionário, pode-se utilizar a transação Provimentos/Funcionário
Os funcionários comissionados não irão possuir provimento no sistema, o mesmo ocorrendo com requisitados que venham apenas a exercer função na instituição.