PIS PASEP

Este campo é de preenchimento obrigatório. São pedidos o número do PIS/PASEP, a data de cadastramento do funcionário e o banco onde este foi cadastrado. O sistema oferece a possibilidade de geração deste número no caso de funcionários ainda não cadastrados no PIS/PASEP e para instituições que possuam esta autonomia. O mecanismo de geração é o seguinte: Existe uma tabela no sistema que mantém um cadastro de números de PIS/PASEP disponíveis para a adjudicação automática e ainda não utilizados. Estes números são, em geral, fornecidos pelo Banco do Brasil na forma de um bloco de numeração. Conforme vão sendo utilizados, o banco exige ser informado dos dados dos funcionários que os utilizaram.

Para o cadastramento deste bloco de numeração, o sistema possui a transação Cadastro por Faixa Esta transação pede o número inicial e final do bloco, gerando todos os números existentes e válidos entre estes dois números fornecidos. Para o cadastramento individual de alguns números, existe a transação Números Disponíveis Quando do cadastramento dos dados pessoais de um funcionário que ainda não possua PIS (ou PASEP), existe a possibilidade de se indicar ao sistema que se deseja a geração de um número para o funcionário. Tal é feito acionando-se o botão GERAR PIS existente na linha onde se cadastra o PIS/PASEP. Neste caso, o sistema irá retirar um número na tabela de números disponíveis e adjudicá-lo ao funcionário.

    É importante ressaltar que, caso tenha sido fornecido, o número de PIS/PASEP é validado por sua lei de formação, sendo rejeitados números incorretos.

Outra consistência feita pelo sistema é a do banco responsável pelo cadastro do funcionário no PIS/PASEP. Este banco é consistido contra a tabela de bancos (Transação Banco/Agências do Sistema Hades).

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