Incorporações

De acordo com algumas legislações e estatutos trabalhistas, é permitida a incorporação à remuneração de valores percebidos a título de chefia, de acordo com o tempo de serviço exercendo chefias. As legislações são bastante diferentes entre si no que diz respeito ao período exigido para a incorporação. Entretanto, a mecânica da incorporação é quase sempre a mesma.

Em geral, exige-se que o funcionário tenha exercido durante certo período funções de chefia. Este período de carência é denominado interstício. Após esta carência, a incorporação passa a se dar de acordo com percentuais bem definidos para cada período de tempo durante o qual o funcionário continue exercendo funções de chefia.

Como exemplo, a lei 6732, adotada por algumas instituições públicas federais, dita que o interstício é de 5 anos, ou seja o funcionário deve exercer funções de chefia durante 5 anos consecutivos (ou totalizando 5 anos intercalados num intervalo de dez anos) para começar a fazer juz a incorporações.

Após isto, a cada ano trabalhado, o funcionário incorpora 1/5 da gratificação da função (se o funcionário exerceu mais de uma função com gratificações diferentes durante o ano, existem regras que determinam qual o nível de gratificação a ser incorporado). Já o artigo 62 do Regime Jurídico Único federal elimina a necessidade do interstício de 5 anos.

    Importante de tudo isto é que o funcionário incorpora percentuais de níveis de gratificação. Eventualmente, estes percentuais podem ir sendo intercambiados em benefício do funcionário, caso este continue exercendo funções de chefia e passe a exercer funções de remuneração maior. No decorrer do tempo, um funcionário pode incorporar mais de um nível de gratificação de função.

Supondo, por exemplo, uma instituição que possui gratificações de chefia denominadas FG (funções gratificadas) de níveis numéricos (1, 2, etc) e gratificações denominadas DAS (gratificação de direção e assessoramento superiores), também de níveis numéricos, podemos ter um funcionário que no decorrer do tempo possui a seguinte configuração de incorporações A entrada de dados sobre incorporações se dá através da transação Incorporação de Chefia Esta tela é utilizada uma vez para cada parcela incorporada. Os dados pedidos são: Número funcional ou nome do funcionário, número de vínculo do funcionário, período de validade da parcela incorporada, tabela de vencimentos onde se encontra o vencimento da função incorporada, nível de gratificação, percentual incorporado e tipo de incorporação (lei). A tabela de vencimentos deve ser uma das tabelas cadastradas na transação Referência Salarial No exemplo exposto acima, teríamos duas possibilidades de tabela, a tabela FG e a tabela DAS. O nível de gratificação se refere à tabela de "referências" associada à tabela de vencimentos (transação Referência Salarial ). No exemplo acima, para a tabela FG, teríamos os níveis FG-1, FG-2, etc.

    O tipo de incorporação diz respeito a qual lei ditou as regras que levaram à incorporação da parcela (LEI 6732, ART 62 da Lei 8112, etc). Este dado é validado contra a tabela geral TIPOINCORP.

Para se verificar todas as parcelas incorporadas de um funcionário deve-se utilizar as transações Incorporação de Chefia ou Vantagens/Funcionário

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