Incorporação de Horas Extras
Alguns funcionários conseguem, através de ações judiciais, a incorporação de horas extras, normalmente pela média exercida durante uma série de anos. Tais horas extras incorporadas são pagas então em rubricas específicas no contracheque.
No sistema Ergon, a transação apropriada para o lançamento de horas extras incorporadas é a Transação Incorporação H Extra. Nela, deve-se fornecer a identificação do funcionário (número funcional ou nome e número de vínculo, no caso de funcionário com mais de um vínculo com a instituição), o período de validade da vantagem, as informações sobre as horas incorporadas e, eventualmente, os dados de publicação.
Quanto às informações sobre as horas incorporadas, existem duas variantes permitidas pelo sistema. A primeira e mais comum é o fornecimento do tipo de hora extra, ou seja se é hora extra com 50% de acréscimo, se é hora noturna, etc, e a quantidade mensal de horas deste tipo incorporadas. Neste caso, o sistema permite a incorporação de até dois tipos de horas extras. Os tipos de horas extras encontram-se na tabela de tipos de freqüência (ver transação Tipos de Freqüência
A segunda alternativa é o fornecimento direto do valor incorporado. Este método possui o inconveniente de este valor ter de ser atualizado mensalmente (ou sempre que a remuneração do funcionário for alterada, por reajuste salarial ou progressão funcional). Apesar disto, este reajuste pode ser automatizado através de programa offline.
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