Férias - Utilização
O sistema Ergon gera automaticamente os períodos aquisitivos de férias através da contagem de tempo de serviço. Tais períodos podem, entretanto, ser observados através da transação Aquisição de Férias Nesta transação pode-se visualizar as datas de início e término do período aquisitivo, a quantidade de faltas no período e a quantidade de dias de férias a que o período aquisitivo dá direito. Esta quantidade depende, obviamente, do Regime Jurídico do funcionário. Assim, para funcionários regidos pela CLT, as faltas reduzem o período de gozo das férias, já para os funcionários regidos pelo RJU federal, as faltas não influem nos dias de férias. Como informação complementar, o sistema calcula automaticamente (e mostra na transação Período Aquisitivo ) as médias de horas extras (e horas noturnas) efetuadas durante o período aquisitivo, pois algumas legislações impõe o pagamento destas médias durante as férias.
Perante o sistema, todas as férias a serem lançadas devem estar associadas a um período aquisitivo. Assim, embora algumas legislações (como a LEI 8112 que define o Regime Jurídico Único federal) tratem de férias por exercício (ou seja, férias de 1992, férias de 1993, etc), o sistema continuará associando as férias a um período aquisitivo de um ano. Nestes casos, o sistema simplesmente irá permitir a antecipação das férias para antes do término do período aquisitivo, desde que dentro do ano do término deste período. Exemplificando, suponhamos um funcionário que ingressou na instituição em 24/04/91 e nunca teve eventos excepcionais na freqüência. Este funcionário terá os seguintes períodos aquisitivos:
24/04/91 - 23/04/92 - Neste primeiro período, no caso do RJU, o funcionário poderá gozar férias a partir de 24/04/92 e se dirá que estas férias são do exercício de 92.
24/04/92 - 23/04/93 - Neste segundo período, no caso do RJU, o funcionário poderá gozar férias a partir de 01/01/93 e se dirá que estas férias são do exercício de 93. Vale ressaltar que após o primeiro período de férias, o Regime Jurídico Único permite que estas sejam antecipadas a partir de 01/01 do ano do término do período.
24/04/93 - 23/04/94 - Férias a partir de 01/01/94 (exercício 94).
Para o lançamento das férias, deve-se utilizar a transação Férias que pede as seguintes informações: Número Funcional ou Nome do funcionário, Número de Vínculo deste (no caso de o funcionário possuir mais de um vínculo), Ano de Exercício ou Data de Início do período aquisitivo correspondente, Datas de Início e Final do período de gozo das férias, e informações sobre se o funcionário deseja ou não abono pecuniário, adiantamento de décimo terceiro salário e adiantamento salarial. Outra informação pedida é, no caso de o funcionário desejar abono pecuniário, se os dias que ele deseja vender correspondem ao início ou final do período aquisitivo. Algumas instituições fornecem esta oportunidade de escolha e, obviamente, eventuais correções de valores dependem desta informação (em particular, no caso de as férias ocuparem mais de um mês e haver reajuste salarial entre um mês e o outro).
Existem na transação Férias campos para se indicar em que folha as férias foram pagas. Estes campos são preenchidos automaticamente pela folha de pagamentos e não devem, portanto, ser preenchidos pelo usuário.
O sistema irá efetuar todas as consistências para o cadastramento de férias, consistências estas quanto ao maior número de períodos permitido, ao número de dias de férias, ao pedido de abonos e adiantamentos, etc.
Para a listagem de todas as férias já gozadas (ou marcadas) por um funcionário, pode-se utilizar a transação Funcionários de Férias Utilização em Todas as Unidades