Averbações

As averbações devem ser lançadas através da tela Averbações. Nesta tela, além da identificação do funcionário, devem ser informados o período correspondente ao tempo averbado (período no qual o funcionário trabalhou na outra instituição), o tipo de tempo sendo averbado (tempo de serviço público federal, tempo de serviço privado, etc) e o número de dias a serem contados para cada finalidade.

    Existe ainda a possibilidade de averbação de dias de gozo de férias e licença prêmio, embora isto seja utilizado com pouca freqüência. No caso de averbar estes dias, o funcionário já ingressa na instituição podendo gozar férias ou licença prêmio.

O tipo de tempo está codificado em uma tabela acessível pela transação Tipos de Tempo e irá restringir os fins para os quais o funcionário pode averbar dias.

Existe ainda um campo para observações, onde normalmente se anota de onde o tempo foi trazido e um campo para se indicar se o período averbado pode se sobrepor a outra averbação ou ao ingresso do funcionário na instituição. Raramente se permite a sobreposição de tempos. Para se visualizar todas as averbações de um funcionário, deve-se utilizar a transação Averbações Volta para Contagem de Tempo