Aposentadorias e Vacâncias

O sistema Ergon mantém um cadastro dos funcionários aposentados, podendo efetuar o pagamento de seus inativos, no caso de o Regime de Trabalho do Funcionário ditar que seus proventos de aposentadoria devam ser pagos através da dotação orçamentária da própria instituição. No caso de o Regime de Trabalho do Funcionário não especificar isto, a aposentadoria irá caracterizar uma vacância. Neste caso, o pagamento dos proventos do inativo deixará de ter origem nos recursos da instituição, passando a ser obrigação de outra instituição (Institutos de Previdência, INSS, etc).

Os aposentados da instituição que continuarem a ser gerenciados pela mesma, passarão a ter uma lotação em um setor único, onde são mantidos todos os inativos. Este setor é especificado na transações Opções Genéricas (opção SETAPOS, grupo ERGON, sistema Ergon) que deve ser um setor válido do organograma. Entretanto, geralmente adota-se um setor fictício, criado com este único propósito, para que em listagens de funcionários por setor os inativos não apareçam junto com funcionários ativos lotados no setor.

A aposentadoria encerra automaticamente a freqüência do funcionário e também a sua contagem de tempo fica paralisada. Não é possível o lançamento de Férias, Licenças e Afastamentos ou Licenças Prêmio para funcionários inativos.

    O sistema Ergon cria automaticamente, quando da aposentadoria, um provimento com forma de provimento igual a APOSENTADORIA e no setor especificado acima.

Existem duas formas genéricas de aposentadoria: as integrais e as proporcionais ao tempo de serviço. Além disto, as aposentadorias proporcionais podem ser por opção do funcionário (caso este já tenha trabalhado um determinado número de anos) ou compulsórias (por limite de idade ou incapacidade física ou mental para o exercício das atribuições).

O desligamento de funcionários inativos da instituição se dá, em geral, unicamente por falecimento, sendo então necessário o lançamento de uma vacância.

A vacância caracteriza perante o sistema uma quebra de vínculo. Assim, para que esta seja efetuada, é necessário o encerramento de eventuais designações e vantagens do funcionário. Em geral, as vacâncias se dão por exoneração, pedido de demissão, falecimento, posse em cargo inacumulável, transferência ou redistribuição.

Um caso bastante particular é o da vacância por falecimento. Neste caso, para funcionários regidos por determinados regimes jurídicos, pode ser que a instituição venha a arcar com o ônus do pagamento de pensões a eventuais dependentes do funcionário. Neste caso, quando o sistema registra a vacância, ele cria automaticamente um novo provimento com forma de provimento PENSIONISTA para o funcionário falecido. Todos os provimentos criados desta forma são em um único setor, especificado também nas opções gerais do sistema. Neste caso também, não existe a necessidade de encerramento das designações do funcionário, nem de suas vantagens. Se o funcionário falecido não possuir pensionistas cadastrados, o sistema não irá efetuar pagamento algum. Caso este os possua, o sistema irá calcular a remuneração que o falecido teria (caso não tivesse falecido) e a irá distribuir entre os pensionistas, de acordo com os percentuais estabelecidos.

As pensões especiais serão tratadas em uma próxima seção.

Tanto os dados de aposentadoria quanto os de vacância são mantidos na mesma estrutura onde se armazena o vínculo do funcionário. Desta forma, caso se utilize a transação VINCULO para se listar os dados de vínculo de um funcionário, serão também listados eventuais dados de sua aposentadoria e/ou vacância.

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