Aposentadoria - Utilização

A aposentadoria é registrada no Ergon através da transação Aposentadoria Nela, os seguintes dados são pedidos: identificação do funcionário que está se aposentando (número funcional ou nome e número de vínculo, no caso de o funcionário possuir mais de um vínculo com a instituição), a data da aposentadoria, o tipo de aposentadoria, os dados de publicação e, no caso de a aposentadoria ser proporcional, o fator de proporcionalidade.

O tipo de aposentadoria especifica o motivo da aposentadoria. Assim, podemos ter aposentadorias compulsórias por idade, aposentadorias por tempo de serviço, aposentadorias por doença prevista em lei, aposentadorias proporcionais ao tempo de serviço, etc. Os tipos de aposentadoria encontram-se em uma tabela do sistema e podem ser acessados pela transação Tipos de Aposentadoria

Os dados sobre a proporcionalidade da aposentadoria são fornecidos da seguinte forma: deve-se indicar o número de anos que o funcionário efetivamente trabalhou e o número de anos que ele deveria ter trabalhado para se aposentar de maneira integral.

Alguns regimes jurídicos estabelecem que o menor fator de proporcionalização permitido é de 1/3. Entretanto, para o sistema, no lançamento da aposentadoria deve-se lançar o número de anos efetivamente trabalhados pelo funcionário. A complementação para o 1/3 previsto em lei deve então ser paga em rubrica à parte, eventualmente calculada automaticamente pelo sistema. Aposentadorias e Vacâncias