Alterações no Cargo

A alteração de cargo pode se dar, em geral, por um dos seguintes motivos:

Ascensão e Promoção

Utilizada quando o funcionário progride na carreira, sem a necessidade de prestar concurso público;

Readaptação

Utilizada quando na impossibilidade do servidor continuar exercendo o seu cargo original (limitação de capacidade física ou mental);

Posse em novo cargo

Utilizado quando o funcionário prestar concurso público para um novo cargo na instituição;

Aproveitamento em novo cargo

Utilizado quando da transformação do cargo de origem, ou do retorno de funcionário em disponibilidade quando o cargo de origem estiver provido;

Recondução

Utilizado quando o funcionário mudar de cargo e não for aprovado em estágio probatório, ou quando o antigo ocupante da vaga voltar a ocupá-la por motivo de força maior.

Em todos os casos citados, deve-se utilizar a transação Provimento e se cadastrar o novo provimento na data de ocorrência do evento. Para uma maior explicação dos parâmetros requeridos pelo provimento, pode-se referir à seção relativa à admissão de novos funcionários.

    A forma de provimento deve refletir o motivo (em geral, um dos expostos acima) da mudança de cargo.No caso de o funcionário ter prestado novo concurso e ingressado na instituição em um novo cargo pode-se, alternativamente, dar uma VACANCIA e se cadastrar um novo vínculo do funcionário, dando-lhe também um provimento inicial no novo vínculo. Isto, entretanto, não é recomendável, à não ser quando o funcionário ingressa em nova categoria funcional, quando este procedimento é obrigatório (por exemplo, um funcionário administrativo de um tribunal é aprovado num concurso para juiz). Movimentações dos Funcionários