Regras por Grupo de Freqüência [ERG0397]

Já existia, no sistema Ergon, o conceito de Grupos de Freqüências, onde é possível se agrupar dois ou mais códigos de freqüência (que possuem alguma característica em comum) por meio da associação desses códigos a um mesmo grupo. Agora, foi implementado um novo conceito que é o de regras por grupo de freqüência. Nesse conceito, o sistema permitirá que se parametrize regras que serão vigentes para a SOMA DE DIAS de TODOS os códigos de freqüência pertencentes a um mesmo grupo de freqüência. Esse conceito difere das regras de freqüência já existentes, as quais se aplicam apenas ao código de freqüência a que estão associadas.

Para facilitar o entendimento, citaremos um exemplo:
Suponha que exista um grupo de freqüência chamado EXEMPLO e que nesse grupo estejam cadastradas as freqüências 1 (tipo NORMAL), 5 (tipo NORMAL) e 1 (tipo HORAS EXTRAS). Suponha ainda que, para o grupo citado, esteja parametrizado que a quantidade máxima de dias interpolados é 50 e a quantidade máxima de dias de intervalo é 5.
Ao se lançar, para um determinado vínculo, um registro de freqüência de um dos códigos pertencentes ao grupo EXEMPLO, o sistema executará as seguintes ações:

1. Montará os períodos encadeados. Esses períodos encadeados são formados pelos registros de freqüência do vínculo (pertencentes ao grupo) em que a quantidade de dias entre a data de término do anterior e a data de início do posterior é menor ou igual à quantidade máxima de dias de intervalo (5, no exemplo).
Assim, suponha que tenhamos 3 registros com os seguintes períodos: 01/01/2007 a 05/01/2007, 08/01/2007 a 12/01/2007 e 19/01/2007 a 21/01/2007. Neste exemplo, haverá dois períodos encadeados. O primeiro contém os dois primeiros registros (pois a quantidade de dias livres entre eles é menor ou igual a 5). O segundo contém apenas o terceiro registro.

2. Após montar os períodos encadeados, o sistema verificará se algum desses períodos excede a quantidade máxima de dias interpolados. Se isso ocorrer, o cadastro não será permitido.

É importante lembrar que a aplicação das regras por grupos de freqüência será feita levando-se em consideração TODOS os grupos aos quais o código de freqüência (que está sendo cadastrado) pertence. Assim, se um determinado código de freqüência pertence a dois ou mais grupos, TODAS as regras desses grupos serão aplicadas no momento em que for lançado um registro do código de freqüência em questão.

Essa transação ('Regras por Grupo de Freqüência') tem por objetivo permitir o cadastro das regras que deverão ser aplicadas pelo sistema.

Regras por Grupo de Freqüência

Neste bloco devem ser cadastradas as regras por grupo de freqüência. É importante lembrar que as regras são temporais, ou seja, tem um prazo de validade determinado pelas datas de início e término. Além disso, para uma mesma combinação de Grupo de Freqüência + Tipo de Vínculo + Regime Jurídico + Categoria + Subcategoria, não são permitidos registros de regra concomitantes.

Campo

Descrição

Grupo Freqüência

Informe o grupo de freqüência para o qual a regra deverá ser aplicada. Este campo é obrigatório.

Tipo de Vínculo

Informe para qual tipo de vínculo a regra é válida. Este campo é obrigatório.

Regime Jurídico

Informe para qual regime jurídico a regra é válida. Este campo é obrigatório.

Categoria

Informe para qual categoria a regra é válida. Este campo é obrigatório.

Subcategoria

Informe para qual subcategoria a regra é válida. Este campo é obrigatório.

Data Início

Informe a data de início do período de vigência da regra. Este campo é obrigatório.

Data Término

Informe a data de término do período de vigência da regra. Este campo é opcional. Se não informado, o sistema assumirá que a regra é válida da data de início em diante.

Qtd. Máx. Interp.

Quantidade máxima de dias dentro de um período encadeado (composto por um ou mais registros de freqüência). Períodos encadeados são aqueles formados por registros de freqüência em que a quantidade de dias que os separam é menor ou igual ao valor parametrizado no campo "Máx. Dias Interv.". Assim, o sistema não permitirá que existam períodos encadeados cuja quantidade de dias seja maior que o valor contido no campo "Qtd. Máx. Interp.". É importante lembrar que só contam, para a montagem dos períodos encadeados, registros cujos códigos de freqüência pertencem ao mesmo grupo.

Máx. Dias Interv.

Quantidade máxima de dias no intervalo entre dois registros de freqüência e que define o intervalo máximo para a formação dos períodos encadeados;

Qtd. Máx. Interp. Mês

Quantidade máxima de dias interpolados (não necessariamente consecutivos) por mês calendário. Refere-se ao somatório de dias de todos os registros de freqüência (do mesmo grupo) no mês;

Qtd. Máx. Interp. Ano

Quantidade máxima de dias interpolados (não necessariamente consecutivos) por ano civil. Refere-se ao somatório de dias de todos os registros de freqüência (do mesmo grupo) no mês;

Tabelas g Histórico Funcional g Freqüências g Regras por Grupo de Freqüência