Tipos de Aposentadoria [ERG0237]
Através desta transação é realizado o cadastro dos tipos que identificarão o motivo da aposentadoria com seus critérios de concessão, indicando a existência de proporcionalidade, pagamento de Imposto de Renda em cálculo e forma de vacância associada para gerar vacância automática. Os tipos são baseados na legislação federal combinados com a legislação local. Classifique o tipo de aposentadoria o mais detalhado possível, principalmente, as novas regras de aposentadoria após a emenda constitucional de 1998.
A aposentadoria é um desligamento do funcionário com o trabalho. Se o funcionário aposentado continuar a receber seus vencimentos pela instituição, o evento de aposentadoria continuará vinculando o funcionário com o mesmo vínculo (ou matrícula), apenas com outro forma de ocupação de cargo, a forma proventos de aposentadoria. Mas, se funcionário aposentar e desvincular-se da instituição e passar a receber seus vencimentos por outro órgão, então existirá um desligamento total do vínculo atual do funcionário com a instituição, que gerará uma vacância no vínculo do funcionário. Para este caso de desligamento do vínculo, o ato de aposentadoria será documentado, mas não gerará proventos de aposentadoria; e finalizará automaticamente o vínculo, gerando a vacância.
As definições cadastradas aqui regulará como o registro do ato de aposentadoria irá se comportar. Se o tipo de aposentadoria tiver proporcionalidade, o fundamento selecionado terá de ser compatível e a tela de aposentadoria habilitará os campos de proporcionalidade e percentual. Se o tipo de aposentadoria for integral o fundamento selecionado terá de ser compatível e a tela de aposentadoria não habilitará os campos de proporcionalidade e percentual. Se a forma de vacância for informada, o sistema considerará que ao registrar o ato de aposentadoria uma vacância deva ser gerada automática com esta forma, senão o sistema considerará que a aposentadoria gerará proventos de aposentadoria no mesmo vínculo e o funcionário passa a ser considerado como aposentado neste vínculo.
Se o sistema estiver trabalhando com a opção (sistema Ergon, grupo GERAL) com valor "S", aparecerão na transação os seguintes campos: tipo de proporcionalidade, fração1, fração2. Com essa parametrização, o sistema irá trabalhar com aposentadoria temporal, e o cadastro da aposentadoria será feito através da transação Aposentadoria Temporal.
Tipos de Aposentadoria
Campo |
Descrição |
Tipo de Aposentadoria |
Informe uma sigla que represente o motivo da aposentadoria e suas regras de concessão. |
Proporcional |
Se marcado, indica que o motivo da aposentadoria é para aposentadoria com proporcionalidade de vencimentos, senão indica que aposentadoria é com vencimentos integrais. |
Paga IR |
Se marcado indica que o Imposto de Renda deve ser calculado sobre os vencimentos. |
Forma de Vacância |
Não informe uma forma de vacância para o tipo de aposentadoria que aposenta o funcionário com proventos na instituição. Se a forma de vacância for informada o sistema considerará que o tipo de aposentadoria com forma de vacância representa uma aposentadoria que desvincula o funcionário com a instituição. A nome da forma de vacância selecionada deve ser compatível com o motivo do tipo de aposentadoria. Se não existir uma forma compatível com o tipo, então cadastre na tela correspondente uma forma de vacância.
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Fundamento |
O fundamento legal é uma correspondência com uma legislação federal que rege a regra de concessão de aposentadoria. Tem efeito de documentação e liberação ou não de campos de proporcionalidade e percentual na tela de registro da aposentadoria. Considera a legislação da Constituição Federal (CF) e a legislação da Emenda Constitucional No. 20 (EC 20).
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Tipo |
Tipo de proporcionalidade, utilizado para indicar se a proporcionalidade será expressa em Anos ou em fração. |
Fração1 |
Utilizado para aposentadoria com tipo de proporcionalidade = "Fração", e irá conter a tabela geral com os valores possíveis para esse tipo de aposentadoria. Se este campo estiver nulo, não será mostrado nenhuma lista de valores para o campo Fração1 da transação Aposentadoria Temporal. |
Fração2 |
Se este campo estiver preenchido, no cadastro de uma aposentadoria, o campo Fração2, irá possuir esse valor. Exemplo de utilização: para um determinado tipo de aposentadoria, se os valores possíveis são 70%, 80%, 90% e 100%, podemos ter uma tabela geral contendo os valores 70, 80, 90 e 100. Essa tabela geral seria cadastrado no campo Fração1, e no campo fração 2 seria cadastrado o valor 100. |
Observação |
A observação é um texto livre, mas utilize-a para descrever as regras de concessão do tipo de aposentadoria selecionado e detalhar a legislação compatível. Esta documentação é importante para tirar dúvidas no momento da escolha do tipo de aposentadoria no registro do ato de aposentadoria. |
Botão de Modo de Consulta |
Este botão permite limitar ou generalizar a consulta dos tipos de aposentadoria cadastrados em cada empresa. Quando o botão está com o nome "Listar Registros de Todas Empresas", a tela lista apenas os tipos de aposentadoria cadastrados para a empresa que o usuário está logado. Ao ser acionado, a tela listará os tipos de aposentadoria para todas as empresas independente da empresa na qual o usuário esteja logado e o botão passará a ter o nome "Listar Registros da Empresa Logada". Se for acionado novamente, a tela volta ao modo anterior. Portanto, ao ver todos os tipos de aposentadoria, o cadastro pode ser simplificado através da tela de replicação de registros para outras empresas, que permite lançar uma determinada informação cadastrada em uma empresa para uma outra empresa, apenas cadastrando o nome desta última através da tela. |
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