Cargos (Continuação) [ERG0034 02]
Cargos (Continuação)
Histórico do Cargo
O bloco histórico do cargo controla: a data inicial de ocupação do cargo, a remuneração do cargo através do tempo, os percentuais das gratificações funcionais inerentes ao cargo, a numeração nacional do CBO, se o cargo pertence a algum sindicato e se o cargo permite substituição. Inicialmente, cadastra-se um registro de histórico do cargo com esses dados citados acima, a partir de uma data inicial de validade e sem data de término. Entretanto, quando um desses dados se modificam, deve-se criar um novo registro de histórico do cargo, finalizando o registro com a combinação atual válida. No novo registro (nova data inicial) copie os dados anteriores que não foram modificados e informe o novo.
O histórico do cargo será validado assim: 1) na data de admissão no cargo, o sistema verifica se a referência salarial atribuída ao cargo do funcionário é permitida, procurando-a no histórico do cargo válido na data de ocupação do cargo; 2) Se o cargo permite substituição, o funcionário ocupante deste cargo poderá ser substituído por outro funcionário no seu afastamento ao trabalho, senão o cargo não será aceito na transação de substituição.
No histórico deve ser informado no mínimo a data início e a tabela de vencimentos com as referências salariais da remuneração do cargo.
Campo |
Descrição |
Início |
Informe sempre uma data de início de validade dos dados seguintes. |
Término |
Para a validade atual deixe o campo data término nulo. Quando um registro de histórico não tiver mais validade, pois uma nova combinação será cadastrada ou quando o cargo for extinto, informe a data final. Históricos devem possuir coerência em datas inicial e final de registros sequenciais, ou seja, o sistema garante que a data final seja sempre um dia menor que a data inicial do registro seguinte. |
Tabela de Vencimentos |
Selecione a tabela de vencimentos que representa a tabela salarial de remuneração do cargo.
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Ref. Inicial / Ref. Final |
Informe, na referência inicial, a primeira referência salarial que o cargo pode ter e informe, na referência final, a maior referência salarial que o cargo pode ter. O intervalo entre a referência inicial e a referência final é a ascensão ou progressão do cargo na carreira, ou seja, após a admissão se existir mudança de referência salarial no cargo do funcionário, essa ascensão tem de estar no intervalo aqui definido. Entretanto, se o cargo tiver sempre uma única referência, como é o caso do cargo comissionado, então informe o mesmo código para as referências inicial e final.
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% Insal. |
Informe um valor de 1 a 100 para o percentual do adicional de insalubridade, quando a insalubridade for concedida a todos os funcionários ocupantes do cargo selecionado. A folha de pagamento poderá calculá-lo automaticamente. Se a insalubridade for concedida por local de trabalho ou individualmente, não preencha o percentual. |
% Peric. |
Informe um valor de 1 a 100 para o percentual do adicional de periculosidade, quando a periculosidade for concedida a todos os funcionários ocupantes do cargo selecionado. A folha de pagamento poderá calculá-lo automaticamente; se a periculosidade for concedida por local de trabalho ou individualmente, não preencha o percentual. |
CBO |
Informe o código da ocupação correspondente ās atribuições do cargo, contido no manual Código Brasileiro de Ocupações (CBO). Esse código classifica o cargo dentro das atividades do CBO e será utilizado para o relatório anual de informações da RAIS solicitado pelo Ministério do Trabalho. |
Sindicato |
Informe a sigla de um sindicato cadastrado no sistema. A associação do cargo diretamente ao sindicato correspondente, além de informativo, poderá ser utilizado na folha de pagamento para cálculo de descontos sindicais.
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Nível Superior |
Se marcado indica que o cargo deve ser ocupado por funcionário com escolaridade de nível superior. |
Permite Substituições |
Se marcado indica que um funcionário titular do cargo pode ser substituído nesse cargo. Entretanto, o sistema aceitará cadastramento de substituição para cargo efetivo, apenas se o sistema estiver instalado para tratar ocupação de cargo pelo Menu de Eventos. Se o sistema estiver instalado com a opção convencional de provimento/designação, o provimento em cargo efetivo não poderá aceitar substituição. Para maiores detalhes veja a Documentação de Eventos. Como regra, as funções permitem substituições. |
Observações |
Texto livre para cada registro de histórico do cargo selecionado. O campo possui várias linhas contínuas para digitação. |
Para cada cargo selecionado está disponível o BOTÃO "Mostra Documentos Legais". Ao clicar no botão o sistema mostrará a transação Documentos Legais para que seja associado o ato legal que originou o cargo cadastrado e as suas modificações de histórico do cargo. Lembre-se: os dados mostrados na tela de Documentos Legais estará associado a apenas um cargo, o selecionado na tela de cargos. Para associar um cargo ao documento legal, escolha os dados de um documento legal da Lista Organizada de Valores (LOV), pois o ato tem de ser previamente cadastrado na transação Documentos Legais.
Jornadas por Histórico de Cargo
Aqui é lançado um conjunto de jornadas válidas para cada período do histórico do cargo. Portanto, para cada histórico, as jornadas que poderão ser lançadas num evento para um determinado cargo serão restringidas pelo cadastro feito aqui. O campo "É padrão?" determina se a jornada é padrão para o cargo, ou seja, caso a jornada não seja preenchida no lançamento de um evento, automaticamente será cadastrada a jornada padrão. Só poderá existir uma jornada padrão para cada histórico de um cargo.
Menu:
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