Rubricas

As rubricas correspondem, em linhas gerais, a detalhamentos da composição de pagamentos para os funcionários. Perante o sistema, cada rubrica é identificada por um número de três dígitos, o que permite a definição de 999 rubricas diferentes.

   Um ponto importante de ser esclarecido é que perante o sistema, eventuais diferenças, a título de restituição ou devolução por exemplo, devem ser pagas ou descontadas na própria rubrica, não existindo rubricas próprias de restituição, devolução, diferenças, etc, mesmo que de exercícios anteriores.

Assim, os valores pagos em rubricas devem obrigatoriamente possuir sinal, pois rubricas de vantagens (vencimento, adicional de tempo de serviço, etc) podem se tornar rubricas de desconto (se o valor for negativo), quando se tratar da devolução de valores pagos indevidamente. Analogamente, rubricas de desconto (imposto de renda, previdência social, etc) podem se tornar rubricas de vantagem (no caso de valores negativos), quando se tratar da restituição de valores descontados indevidamente.

Como as restituições e devoluções são pagas na própria rubrica, surge naturalmente a questão: Como distinguir o porquê dos valores pagos?

Esta questão é solucionada no ERGON fornecendo-se juntamente com a rubrica um identificador do mês e ano a que se refere o valor pago. Assim, um funcionário pode ter, por exemplo, a seguinte composição no contracheque:

Rubricas

Competência (mês/ano)

Valor

Obs

001 - Vencimentos

06/1994

1.456,00

(1)

001 - Vencimentos

05/1994

-234,32

(2)

001 - Vencimentos

12/1993

13,45

(3)

(1) Valor normal correspondente ao pagamento do mês de junho/94

(2) Devolução de vencimento pago indevidamente em maio/94

(3) Restituição de vencimento de exercício anterior (93)

Maiores detalhes sobre as rubricas encontram-se no Módulo C / Folha de Pagamentos que trata exclusivamente de folha de pagamentos.

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