Requisições

Existe normalmente em instituições públicas um grupo especial de funcionários denominados requisitados. A característica identificadora destes funcionários é a forma de ingresso na instituição, qual seja, estes funcionários ingressam diretamente na instituição cedidos (emprestados) por outras instituições, à pedido. Assim, os funcionários requisitados podem, em geral, retornar a qualquer instante para a instituição de origem.

Na maior parte das vezes, os funcionários requisitados exercem funções ou cargos em comissão na instituição, sendo designados para tal, mas sem ter provimento junto a ela.

Existem porém casos (menos comuns) de funcionários requisitados que ocupam cargos na instituição, possuindo portanto provimento.

Perante o ERGON, os requisitados devem possuir dados pessoais e vínculo cadastrados.

    Quanto ao vínculo, deve existir um tipo de vínculo especial, denominado REQUISITADO, para ser atribuído a tais funcionários.

As informações importantes sobre a requisição como órgão de origem e tipo de ônus, também ficam registradas no sistema.

Quanto ao pagamento destes funcionários, o tipo de ônus registrado na requisição indica se eles receberão integralmente pela instituição ou se receberão apenas a parcela correspondente à função ou cargo em comissão, ficando o restante do ônus a cargo da instituição cedente ou, finalmente, se todo o ônus cabe à instituição cedente.

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