Provimentos e Mandatos
Todo o funcionário que ingressar na instituição para exercer um cargo, deverá possuir pelo menos um provimento ou mandato. A princípio, iremos expor o conceito de provimento para, então, introduzir o conceito de mandato.
Provimento é, perante o ERGON, o relacionamento entre funcionário (vínculo), setor do organograma (lotação) e cargo ocupado, tendo ainda como atributo a referência salarial, a jornada semanal de trabalho e o regime de trabalho que rege suas relações com a instituição. Neste ponto, devemos ressaltar uma divergência entre a nomenclatura adotada pelo sistema e a nomenclatura normalmente adotada.
Normalmente, um provimento é referido como o relacionamento apenas entre funcionário e cargo dentro de uma instituição, não se levando em conta o setor. A ligação entre funcionário e setor do organograma é, em geral, tratada como lotação. No ERGON, por razões de facilidade no tratamento das informações, emissões de relatórios, etc, o conceito de provimento foi ampliado para incorporar a lotação e a referência salarial.
O sistema ERGON só permite que se dê provimento a um funcionário quando este já possuir dados pessoais e vínculo cadastrados. Em geral, o primeiro provimento se dá por nomeação, contratação, transferência, redistribuição, requisição, etc, dependendo do regime jurídico (lei trabalhista ou estatuto) em questão.
Nomeação, em geral, possui caráter efetivo e se dá quando da aprovação do candidato em concurso público. Contratação normalmente corresponde ao ingresso na instituição de funcionários regidos pela CLT ou por contratos individuais de locação de serviço.
Transferência e Redistribuição correspondem, em geral, à vinda do funcionário originário de outra instituição, sem a necessidade do concurso público, sendo que a diferença usual entre as duas formas é que na primeira (transferência), é necessária a existência de vaga no quadro de vagas da instituição e, na segunda, o quadro da instituição é ampliado para se comportar o novo funcionário (com a diminuição do quadro da instituição de origem em contrapartida). Requisição corresponde ao ingresso de funcionários cedidos (emprestados) por outra instituição, normalmente por período e fins determinados.
Qualquer dinâmica na vida de um funcionário que implicar na ocupação de novo cargo ou na mudança de lotação deverá ser retratada no sistema como um novo provimento. Assim, podemos ter ainda como formas de provimento as readaptações, aproveitamentos, reintegrações, reconduções, ascensões, promoções, progressões, remoções, etc.
Existe no sistema uma tabela onde devem estar cadastradas todas as formas de provimento previstas para a instituição. Esta tabela pode ser ampliada a qualquer momento, prevendo-se assim eventuais mudanças de legislação.
Quanto à referência salarial, o sistema possui uma tabela, denominada Tabela de Vencimento, onde estão cadastrados todos os tipos de tabela de vencimentos adotados pela instituição. Cada um dos tipos de tabela de vencimentos é identificado nesta tabela por sua sigla, tendo como atributos o nome da tabela e o nome das células da tabela de vencimentos correspondente. Portanto, cada célula corresponde a uma referência salarial, mas, de acordo com a instituição, sua nomenclatura pode variar como, por exemplo, referência, classe/padrão, etc.
Existe ainda outra tabela que associa, para cada tabela de vencimentos, as referências válidas e a ordem de precedência (por exemplo, podemos ter uma instituição onde as referências para a tabela de vencimentos dos professores é numérica e em ordem decrescente, ou seja, a referência 1 corresponde a vencimentos maiores do que a referência 2, etc). No ato do provimento, é verificado se a referência informada encontra-se dentro da faixa de referências prevista para o cargo. Caso contrário, uma mensagem de erro é emitida.
Outra informação necessária ao provimento é a jornada de trabalho semanal do funcionário. Existe uma tabela denominada JORNADA, que contém as jornadas de trabalho semanais válidas para a instituição e contra a qual são consistidos os provimentos.
O sistema não permite mais de um provimento para um funcionário em qualquer intervalo de tempo. No caso de funcionários exercendo dois ou mais cargos efetivos, é necessário o cadastramento de mais vínculos.
O conceito de mandato é similar ao provimento, diferindo apenas pelo fato dos mandatos possuírem duração bem definida, assim como características próprias de prorrogação (recondução, reeleição, etc).
Além disto, os mandatos não especificam jornada semanal de trabalho, referência salarial, nem regime de trabalho, pressupondo que tais atributos não se aplicam aos funcionários que trabalham por mandato (no caso das referências) ou são invariantes para todos os mandatários (demais casos).
Vale mencionar que, em um vínculo, um funcionário deve trabalhar por provimento ou por mandato, não podendo possuir os dois eventos. Isto é controlado no sistema pela categoria a que pertencem os cargos que o funcionário ocupa durante sua vida profissional na instituição. Um dos atributos do vínculo é a categoria, sendo que o funcionário só poderá ocupar cargos cuja categoria coincida com a fornecida no vínculo.
Para o ambiente ERGON instalado com a funcionalidade "Eventos de Funcionários" o conceito de provimentos e mandatos foi incorporado no conceito de Eventos de Funcionários.
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