Espécies de Consignatárias

Para o ERGON, consignatárias correspondem a descontos realizados em folha de pagamentos e repassados a pessoas físicas ou jurídicas. Não são consideradas consignatárias pelo sistema os descontos previdenciários, de impostos, de pensões alimentícias e de faltas.

As consignatárias normalmente correspondem a associações, sindicatos, seguradoras e empresas de plano de saúde e previdência privada. No sistema, cada consignatária é identificada como sendo uma rubrica, ou seja, pelo seu número de rubrica.

Em geral, as instituições permitem um grande número de descontos em folha, mas percebe-se que normalmente o número de pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas não é tão grande assim. Como exemplo, podemos ter:

Rubrica

Nome

Beneficiado

401

GBOEX - Mensalidade

GBOEX

402

GBOEX - Empréstimo

GBOEX

403

GBOEX - Plano de Saúde

GBOEX

Neste caso, um único beneficiário (GBOEX) gerou 6 rubricas diferentes, o que obviamente "polui" bastante a tabela de rubricas.

Com o intuito de racionalizar a utilização da tabela de rubricas, foi criado no ERGON o conceito de Espécie de Consignatária, que corresponde à especificação da natureza do desconto. Desta forma, quando se informa que determinado funcionário desconta para determinada associação, pode-se informar também a natureza ou finalidade do desconto (espécie).

No caso exposto acima, teríamos uma única rubrica, que poderia ser descontada em várias espécies diferentes.

Suponhamos, por exemplo, a seguinte tabela de espécies:

Espécie Descrição

01 Associações de Classe (Mensalidades)

02 Sindicatos (Contribuição)

03 Grêmios Beneficentes (Mensalidades)

04 Empréstimos

05 Seguros de Vida

06 Planos de Saúde

07 Pecúlios

08 Matrícula em associações ou grêmios

09 Vale transporte

Neste caso, o exemplo do GBOEX ficaria:

Rubrica

Nome

Espécie

401

GBOEX

03

401

GBOEX

04

401

GBOEX

06

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