Espécies de Consignatárias
Para o ERGON, consignatárias correspondem a descontos realizados em folha de pagamentos e repassados a pessoas físicas ou jurídicas. Não são consideradas consignatárias pelo sistema os descontos previdenciários, de impostos, de pensões alimentícias e de faltas.
As consignatárias normalmente correspondem a associações, sindicatos, seguradoras e empresas de plano de saúde e previdência privada. No sistema, cada consignatária é identificada como sendo uma rubrica, ou seja, pelo seu número de rubrica.
Em geral, as instituições permitem um grande número de descontos em folha, mas percebe-se que normalmente o número de pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas não é tão grande assim. Como exemplo, podemos ter:
Rubrica |
Nome |
Beneficiado |
401 |
GBOEX - Mensalidade |
GBOEX |
402 |
GBOEX - Empréstimo |
GBOEX |
403 |
GBOEX - Plano de Saúde |
GBOEX |
Neste caso, um único beneficiário (GBOEX) gerou 6 rubricas diferentes, o que obviamente "polui" bastante a tabela de rubricas.
Com o intuito de racionalizar a utilização da tabela de rubricas, foi criado no ERGON o conceito de Espécie de Consignatária, que corresponde à especificação da natureza do desconto. Desta forma, quando se informa que determinado funcionário desconta para determinada associação, pode-se informar também a natureza ou finalidade do desconto (espécie).
No caso exposto acima, teríamos uma única rubrica, que poderia ser descontada em várias espécies diferentes.
Suponhamos, por exemplo, a seguinte tabela de espécies:
Espécie Descrição
01 Associações de Classe (Mensalidades)
02 Sindicatos (Contribuição)
03 Grêmios Beneficentes (Mensalidades)
04 Empréstimos
05 Seguros de Vida
06 Planos de Saúde
07 Pecúlios
08 Matrícula em associações ou grêmios
09 Vale transporte
Neste caso, o exemplo do GBOEX ficaria:
Rubrica |
Nome |
Espécie |
401 |
GBOEX |
03 |
401 |
GBOEX |
04 |
401 |
GBOEX |
06 |
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