Dependentes
Perante o sistema, dependentes são pessoas que possuem algum vínculo para com o funcionário e que, portanto, influenciam de alguma forma em seu pagamento. Entre os principais tipos de dependência, temos aquelas para fins de recebimento de salário família, para abatimento em imposto de renda, para ressarcimento de auxílio creche e para fins de pensão alimentícia (judicial).
O sistema mantém também dados pessoais sobre os dependentes, como nome, grau de parentesco, data de nascimento, situações especiais (como o fato do dependente ser estudante universitário ou inválido), endereço do dependente e dados de sua conta bancária (se existirem).
Existe uma transação à parte que associa um dependente já cadastrado a um (ou mais) vínculo(s) de dependência.
Cada dependente possui um número seqüencial associado a ele, número este que é sempre gerado automaticamente pelo sistema (este número não possui dígito verificador).
Assim, por exemplo, o funcionário 19 pode possuir três dependentes, de números 1, 2 e 3, sendo que os dois primeiros são dependentes para fins de salário família e imposto de renda e o último é dependente para recebimento de pensão judicial.
Como no caso do número funcional, os dependentes podem ser identificados pelo seu número de dependente ou pelo seu nome, indistintamente.
No caso das pensões alimentícias, o sistema mantém um cadastro de regras de cálculo, com devidos percentuais, para cada pensionista judicial.
Como já foi notado, o sistema não mantém apenas o controle quantitativo do número de dependentes para os diversos fins, mas sim um cadastro de dados destes dependentes. Isto permite que as relações de dependência sejam encerradas automaticamente assim que as condições necessárias à dependência, previstas em lei, não sejam mais válidas para o dependente em questão. (Por exemplo, de acordo com a CLT, só fazem juz ao salário família os filhos com menos de 14 anos de idade, desde que não sejam inválidos, condição que prorroga o recebimento do benefício indeterminadamente).
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