Forma QUADRO/RESERVA/DISTRIBUIÇÃO

Nesta forma de quadro, são utilizados três tipos de registros para controlar a quantidade e a alocação de vagas.

O primeiro tipo de registro é o registro do quadro. Este registro serve basicamente para indicar o número de vagas disponíveis para cada cargo ou função. Quando é criado um novo quadro de vagas, devem ser fornecidas as seguintes informações:

  • Código do cargo e da referência salarial (para quadros de cargos), ou código da função (para quadros de funções)

  • Nome do quadro, deve ser único

  • Data de criação do quadro

  • Data de extinção do quadro

  • Quantidade de vagas do quadro

  • Observações

    As datas de criação e extinção definem o período em que o quadro de vagas é válido. Fora deste período as vagas do quadro não estão disponíveis.

    Se o cargo do quadro for um cargo aglutinador (veja definição em Cargos), as vagas do quadro ficam disponíveis também para os cargos subordinados a ele, e não será permitida a criação de quadro para qualquer dos cargos aglutinados.

    A referência salarial só deve ser informada se a opção 'Exige referência em controle de Vaga por Quadro' do cargo (na transação 'Cargos') tiver sido selecionada. Neste caso, haverá um quadro de vagas para cada combinação cargo/referência. Se a opção 'Exige referência' não tiver sido selecionada, a referência salarial não poderá ser informada e só haverá um quadro de vagas por cargo.

    O cadastramento dos quadros de vagas deve ser feito nas transações 'Manutenção de Quadro para Cargos' e 'Manutenção de Quadro para Funções'

    O segundo tipo de registro é o de distribuição. A distribuição indica o número de vagas do quadro que serão alocadas para cada setor da organização. Enquanto não forem distribuídas, as vagas do quadro não podem ser ocupadas pelos funcionários.

    Quando é feita uma distribuição de vagas, devem ser fornecidas as seguintes informações:

  • Quadro (nome do quadro cujas vagas serão distribuídas)

  • Nome da distribuição

  • Data de criação da distribuição

  • Data de extinção da distribuição

  • Setor

  • Setores subordinados (Sim/Não)

  • Observações

    As datas de criação e extinção definem o período em que as vagas distribuídas estão disponíveis para serem ocupadas por funcionários. Não é permitido cadastrar provimentos/designações/ingressos de funcionários que ocupem estas vagas e que estejam fora deste período.

    As vagas da distribuição somente poderão ser ocupadas por funcionários alocados no mesmo setor da distribuição. A opção 'setores subordinados' indica se as vagas devem ficar disponíveis também para os setores subordinados ao setor escolhido.

    O sistema não permite a criação de distribuições com características iguais que possuam conflitos de abrangência na utilização. Por exemplo, não é possível criar uma distribuição para o quadro do cargo 110 no setor A, pai do setor B, válida para os setores subordinados de A e uma outra distribuição do mesmo quadro para o setor B. Neste caso há uma sobreposição de distribuições para um mesmo setor.

    A quantidade de vagas distribuídas depende da quantidade de vagas do quadro. A soma das vagas distribuídas + vagas reservadas, em um determinado período, não pode ser superior ao total de vagas do quadro.

    Para que um funcionário ocupe uma vaga em uma distribuição de um quadro, basta que ele tenha um provimento/designação com cargo/referência, ou função igual ao do quadro, e setor igual ao da distribuição. Durante o período do provimento/designação, uma vaga da distribuição estará sendo ocupada pelo funcionário.

    Depois que a distribuição for feita, só será possível alterar o setor (e subordinados), a data de extinção e a quantidade de vagas. A operação de aumento de vagas da distribuição é limitada pelo número de vagas disponíveis no quadro, e a diminuição é limitada pelo número de vagas já ocupadas por funcionários. O setor só pode ser alterado se não houver nenhum funcionário ocupando vaga da distribuição.

    O cadastramento das distribuições de vagas deve ser feito nas transações 'Distribuição de Vagas de Quadro para Cargos' e 'Distribuição de Vagas de Quadro para Funções'.

    O terceiro tipo de registro é o registro de reserva. As reservas servem para separar um conjunto de vagas para posterior distribuição. Enquanto estiverem reservadas, as vagas não podem ser usadas em distribuições.

    Para cadastrar uma reserva de vagas, devem ser fornecidas as seguintes informações:

  • Quadro (nome do quadro cujas vagas serão reservadas)

  • Descrição da reserva

  • Data de criação da reserva

  • Data de extinção da reserva

  • Setor (opcional)

  • Setores subordinados (Sim/Não)

  • Quantidade de vagas reservadas

  • Observações

    As datas de criação e extinção definem o período em que as vagas ficarão reservadas. Após a data de extinção, as vagas voltam a ficar disponíveis no quadro para novas distribuições. Se a data de extinção for deixada em branco, as vagas ficam reservadas por um período indefinido.

    Se o setor for informado, as vagas ficarão reservadas para este setor específico. A opção 'setores subordinados' indica se as vagas devem ficar reservadas também para os setores subordinados ao setor escolhido.

    Depois que a reserva for criada, só será possível alterar o setor (e subordinados), a data de extinção e a quantidade de vagas. A operação de aumento de vagas da reserva é limitada pelo número de vagas disponíveis no quadro.

    O cadastramento das reservas de vagas deve ser feito nas transações 'Reserva de Vagas de Quadro para Cargos' e 'Reserva de Vagas de Quadro para Funções'.

    Estas transações permitem a criação de uma distribuição a partir de uma reserva, através do botão 'Distribuir Reserva'. Se o setor da reserva tiver sido informado, o setor da distribuição deverá ser o mesmo da reserva, ou um setor subordinado, dependendo da opção 'setores subordinados' da reserva. A quantidade de vagas distribuídas deve ser menor ou igual ao número de vagas da reserva. Se já houver uma distribuição para este mesmo setor, as vagas da reserva serão adicionadas ao total de vagas desta distribuição. Após a distribuição das vagas da reserva, o número de vagas distribuídas é descontado do total de vagas da reserva.

    Além das transações já citadas acima, ainda há duas outras transações para consultas da situação dos quadros de vagas: 'Consulta de Vagas em Quadro para Cargos' e Consulta de Vagas em Quadro para Funções'

    As duas transações são praticamente idênticas. Elas são divididas em 3 blocos. O primeiro bloco da transação é aquele onde é informado o quadro a ser consultado e a data de referência da consulta. O segundo bloco apresenta as distribuições vinculadas àquele quadro, com o número de vagas ocupadas e disponíveis para cada distribuição. O terceiro bloco apresenta as reservas vinculadas ao quadro.


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