Cargos e Funções
Os cargos definem, perante o sistema, os diversos perfis de trabalho da instituição. Servem também para definir a régua salarial através da qual o funcionário poderá progredir enquanto em exercício. Cada cargo possui atribuições quanto ao grau de escolaridade exigido. Existem cargos com atribuições semelhantes e existem cargos com atribuições totalmente distintas. Alguns dos direitos dos funcionários dependem do cargo exercido como, por exemplo, o número de dias de férias, os anos necessários para aposentadoria, etc. Estes direitos são os mesmos, porém, para cargos de características semelhantes.
Suponhamos, por exemplo, que os professores universitários tenham direito a 45 dias de férias por ano, e que possam quebrá-las em dois períodos, sendo que o número mínimo de dias a serem tirados por período é 15. Estas características se estendem, em geral, a todos os professores universitários, sejam eles professores titulares, professores adjuntos, professores assistentes, etc. Este é um exemplo típico de características que são as mesmas para diversos cargos de características semelhantes.
No sistema ERGON, existem dois níveis de agrupamento de cargos, que operam numa estrutura semelhante a uma árvore, onde as "folhas" são os cargos. O primeiro nível da árvore (raiz) é chamado de categoria e agrupa os cargos de uma maneira bastante genérica. Assim, por exemplo, podemos ter a categoria dos professores, a categoria dos juízes, a categoria dos policiais militares, etc. O segundo nível da árvore (galhos) é chamado de subcategoria e agrupa os cargos de maneira mais específica.
Assim, por exemplo, podemos ter, dentro da categoria dos professores as subcategorias dos professores primários, dos professores secundários e dos professores universitários. Finalmente, o terceiro e último nível (folhas), corresponde aos cargos. Assim, dentro da categoria professores e da subcategoria professores universitários, podemos ter os cargos de professor titular, de professor adjunto, etc.
Esquematicamente, temos:
O principal atributo (característica) controlado por categoria é o fato de funcionários que ocupem cargos de determinada categoria trabalharem ou não por mandato (Por exemplo, poderíamos ter as categorias de Juízes Classistas, de Vereadores, etc, que trabalham por mandato). Adiante, explicaremos melhor o conceito de mandato no sistema.
Já quanto às subcategorias, são controlados pelo sistema atributos como: quantidade de dias de férias, maior número de períodos em que um registro de férias pode ser quebrado, anos de trabalho necessários para a aposentadoria (para homens e para mulheres), características de licenças prêmio, adicionais por tempo de serviço e progressões funcionais, etc.
Dentro dos cargos, existem 2 tipos de informação: aquelas consideradas fixas no decorrer do tempo e aquelas que podem eventualmente variar. Como informações fixas temos o código do cargo e sua denominação. Sempre que a denominação de determinado cargo mudar, portanto, deve ser criado novo cargo e deve-se considerar o cargo anterior como extinto.
Já quanto às informações variáveis, temos: a tabela de vencimentos de acordo com a qual os funcionários ocupantes do cargo serão remunerados; a régua de referências salariais a que se submeterão os ocupantes do cargo; o nível de escolaridade exigido pelo cargo; etc. Todas estas informações podem variar no decorrer do tempo, e a única necessidade é de que todo o histórico de alterações fique registrado.
Perante o ERGON, funções identificam os níveis de chefia remunerada existentes. Assim, podemos ter funções gratificadas, funções comissionadas, etc.
É importante ressaltar que mesmo os cargos em comissão são vistos pelo Sistema como funções.
Em geral, os funcionários são "providos" em cargos e, paralelamente, podem vir a exercer funções durante alguns períodos. Existem, entretanto, funcionários que não possuem "vínculo" de cargo junto à instituição mas que exercem cargos em comissão (funções). Tais funcionários são geralmente denominados comissionados.
Assim como os cargos, as funções no ERGON possuem atributos invariantes no tempo e atributos dinâmicos, que podem variar no decorrer do tempo. Como informações fixas, temos o código e o nome da função. Sempre que uma função mudar de nome no decorrer do tempo, deve-se cadastrar novamente a função, com a nova denominação e com novo código e extinguir-se a função com o nome antigo.
Como informações dinâmicas temos a tabela de vencimentos onde se encontra o vencimento base da função, o nível de remuneração da função (Ex. DAS-3, FG-2, CD-1, GRG-6, etc), e o tipo de função (Ex. Função Gratificada, Cargo em Comissão, etc).
Como já citado, tanto as funções quanto os cargos são identificados por um código seqüencial. Tal código é interno ao sistema e pode ser gerado automaticamente quando do cadastramento de novo cargo (ou função). Não se deve confundir este código interno com eventuais codificações externas, como o CBO (Código Brasileiro de Ocupações) que é um atributo dinâmico do cargo. O código é numérico e o último dígito (menos significativo) é um dígito de controle calculado de maneira idêntica ao dígito de controle do número funcional. Assim, o cargo 1 possui dígito de controle 9 (sendo portanto identificado como 19).
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