Averbações de Tempo
Uma informação importante para os funcionários do poder público diz respeito às averbações de tempo de serviço para os mais diversos fins.
Por averbações de tempo de serviço entendemos a informação, fornecida pelo funcionário, de que trabalhou em outras instituições (públicas ou privadas) antes de ingressar na instituição atual. Excepcionalmente, permite-se a averbação de tempo de serviço trabalhado concomitantemente com a instituição, em outros locais.
A informação da averbação é, em geral, trazida pelo funcionário na forma de "atestado". A instituição onde o funcionário trabalhou informa o período de tempo trabalhado, eventuais ocorrências de freqüência (como afastamentos) e, finalmente, o tempo líquido que deve ser contado para os mais variados fins.
Entre os fins para os quais as instituições públicas normalmente permitem que se averbe tempo de serviço, encontram-se os adicionais por tempo de serviço, as licenças prêmio por assiduidade, a aposentadoria, os períodos aquisitivos para férias e eventuais progressões (por tempo de serviço ou avaliação).
O tempo de serviço trazido de outras instituições funciona, então, como um "handicap", ou seja, os funcionários já ingressam na instituição com este tempo contado, sendo que a contagem de tempo prossegue até que o funcionário faça juz aos diversos benefícios.
É importante ressaltar que, normalmente, os tempos líquidos para cada finalidade são diferentes entre si, pois eventuais ocorrências de freqüência interferem de maneira não uniforme para as diversas finalidades.
Assim, por exemplo, no Regime Jurídico Único Federal, cada falta injustificada adia (desconta) em trinta dias o término do interstício (período aquisitivo) para licença prêmio (especial). Já no tocante a aposentadoria, tal evento simplesmente deixa de contar o dia e, no tocante a período aquisitivo de férias, a falta não influi em nada.
Assim, supondo um funcionário que tenha trabalhado de 01/01/93 a 31/12/93 em uma instituição tendo, neste período, uma falta injustificada, seu tempo averbado para alguns fins será:
· Adicional de Tempo de Serviço (Anuênio): 365 - 1 = 364 dias
· Licença Prêmio: 365 - 30 = 335 dias
· Aposentadoria: 365 - 1 = 364 dias
· Período Aquisitivo de Férias: 365 dias
Entre as informações importantes para a aposentadoria, encontram-se: O período no qual o funcionário trabalhou na outra instituição; Qual a instituição em que trabalhou; os tempos individuais trazidos para cada finalidade e, finalmente, o tipo de tempo trazido.
Perante o sistema, é importantíssimo o controle sobre o tipo de tempo averbado. O tipo de tempo define para que fins o tempo trazido pode ser computado na instituição. Por exemplo, em geral, tempo trazido da iniciativa privada (Tempo Privado) só pode ser utilizado para a aposentadoria; tempo trazido de outro órgão do mesmo Poder pode ser computado para todos os fins, etc.
Existe uma tabela no sistema (TIPO TEMPO) que mantém todos os tipos de tempo passíveis de averbação e os fins para os quais eles podem ser computados.