Aposentadoria

Para funcionários que continuarão a receber sua remuneração pela instituição após a aposentadoria, o sistema ERGON prevê a possibilidade de registro da aposentadoria como um evento isolado, e não como uma vacância. Neste caso, a aposentadoria não irá caracterizar uma quebra (término) de vínculo.

   Dois parâmetros importantes quando do registro da aposentadoria são o tipo de aposentadoria e a eventual proporcionalidade da aposentadoria.

Existe uma tabela no ERGON que mantém todos os tipos de aposentadoria válidos para a instituição, que podem ser, por exemplo: aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria proporcional por tempo de serviço, aposentadoria por doença prevista em lei, aposentadoria por acidente em exercício, aposentadoria compulsória, etc. Para cada tipo de aposentadoria, a tabela possui um atributo responsável por indicar se a aposentadoria pode ou não ser proporcional. Quanto à indicação da proporcionalidade, o sistema exige a informação dos anos necessários para a aposentadoria integral e dos anos trabalhados.

A aposentadoria encerra automaticamente a freqüência do funcionário, bem como a contagem para período aquisitivo de férias e de licenças prêmio.

Quando do registro da aposentadoria, o sistema automaticamente encerra o provimento do funcionário, criando um novo provimento especial em um setor onde são lotados todos os aposentados. Tal setor é especificado nas opções de instalação do sistema.

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