BLV Técnico Versão 5.11 (Continuação)

Ajuste dos reports para novo tamanho das colunas NUMFUNC, NUMVINC e NUM_FOLHA

Detalhes Técnicos:

Ao obrigar o Reports Builder a ler novamente as queries, os campos numfunc, numvinc/numero e numfolha foram atualizados automaticamente. Houve alteração no comprimento de parâmetros em alguns casos.

Inclusão do campo "Tipo de Vínculo" na transação "Concursos"

Visão do usuário:

Foi incluído o campo "Tipo de Vínculo" no bloco "Concursos" da transação "Concursos" para registrar o tipo de vínculo utilizado para o ingresso dos classificados no concurso selecionado.

Menu: Concursos > Concursos e Vagas Oferecidas

Transação para documentação de rubrica

Visão do usuário:

Foi criada uma nova transação denominada "Documentação de Rubricas" (tela ERG0396) localizada no menu Tabelas > Modulo C > Folha de Pagamentos > Documentação de Rubricas.

O objetivo dessa transação é permitir o cadastro e identificação de tipo de cada documento

Maiores detalhes sobre o funcionamento da transação poderão ser obtidos através do "help" da mesma.

Campos Adicionais e Edição de Tela na Contagem de Tempo

Visão do usuário:

As transações "Processos/Contagem de Tempo/Contagem Individual de Tempo", "Processos/Contagem de Tempo/Contagem Para Geração de Direitos" e "Tabelas/Módulo C/Cálculo Especial" passam a contar com o recurso de edição de telas e criação de campos adicionais.

Detalhes Técnicos:

Foram acrescentados na tabela EXECUCOES, os FLEX_CAMPOS de 01 a 10.

A trigger T_B_IUD_EXECUCOES foi alterada para tratar os novos campos.

A package PCK_EXECUCOES foi alterada para a chamada de EP's a partir de C_ERGON.PCK_EXEC_EP_CERG.

Os forms ERG0029, ERG0043 e ERG0056 foram alterados para incluir o mecanismo de edição de telas/campos adicionais. No form ERG0029 os FLEX_CAMPOS de 01 a 05 são exibidos 1 vez enquanto os FLEX_CAMPOS de 06 ao 10 são exibidos no grid (4 registros por vez).

Transação "Lista Requisitados" (ERG0152) baseada em view de C_Ergon

Detalhes Técnicos:

A transação "Lista Requisitados" (ERG0152 - Menu Histórico Funcional > Vínculos > Consultas > Lista Requisitados) foi alterada para passar a ser baseada na view CERG_ERG0152_BLOCO1 (C_Ergon). Assim, quaisquer customizações na tela podem ser feitas através de customização da view citada anteriormente, desde que se mantenha a estrutura da view e o nome das colunas.

É importante lembrar que o bloco principal da tela foi alterado (era VINCULOS e passou a ser CERG_ERG0152_BLOCO1). Assim, será necessário refazer possíveis edições de tela que existiam antes da mudança da transação.

Alterada a rotina Processos\Folha de Pagamento\Consultas\Lista Contracheques

Visão do usuário:

Foi colocada nova funcionalidade que permite ao usuário customizar a consulta através do C_ERGON.

Detalhes Técnicos:

Nos blocos de consulta (FITABANCO e FITABANCO_DADOS) foram transformados em views de C_ERGON (CERG_ERG0092_FITABANCO e CERG_ERG0092_FITABANCO_DADOS) para permitir customizações do usuário.

A view de FITABANCO possui 30 flex campos. Os 10 primeiros (flex_campos do 01 ao 10) fazem parte da tabela FITABANCO, os demais (flex_campos do 11 ao 30) são flex campos da view. Todos são monoregistros.

A view de FITABANCO_DADOS possui 20 flex campos, todos da view. Os 10 primeiros (01 ao 10) primeiros são monoregistro e os demais (11 ao 20) são multiregistros.

Alteração no mecanismo de regras de validação de lançamento de freqüências

Visão do usuário:

1. Na transação "Códigos de Freqüência" (tela ERG0045) foi disponibilizado um novo campo denominado "Válido para o sexo". Nesse campo, deverá ser informado para quais sexos (M - Masculino / F - Feminino / A - Ambos) o sistema aceitará lançamento do código de freqüência em questão. Por exemplo, se um determinado código de freqüência for parametrizado para SEXO = F, o sistema somente aceitará lançamento desse código de freqüência para mulheres;

2. Na transação "Regras de Freqüência" (tela ERG0198) foram incluídos os seguintes parâmetros (que serão usados em novas validações de regras de freqüência):

- "Qtd. Máx. Consec. Mês": Este campo refere-se ao número de dias válidos no registro de freqüência/afastamento (número de dias entre a data de início e a data de término). Utilize este campo para informar o número máximo de dias consecutivos para o código de freqüência dentro do mês calendário. É importante lembrar que o conceito de dias consecutivos se aplica tanto para um único registro de freqüência/afastamento quanto para vários registros consecutivos de mesmo código de freqüência (sem lacunas entre a data de término do registro anterior e a data de início do registro seguinte). Por exemplo, para o conceito de dias consecutivos, um registro com início em 15/05/2007 e término em 25/05/2007 gera o mesmo número de dias consecutivos (11) que o lançamento de dois registros, um com início em 15/05/2007 e término em 20/05/2007, e outro com início em 21/05/2007 e término em 25/05/2007. Note que, com relação ao conceito de dias interpolados, esses 11 dias consecutivos também valem como dias interpolados, para adição a outros possíveis registros do mesmo código de freqüência no mês.

- "Qtd. Máx. Consec. Ano": Este campo refere-se ao número de dias válidos no registro de freqüência/afastamento (número de dias entre a data de início e a data de término). Utilize este campo para informar o número máximo de dias consecutivos para o código de freqüência dentro do ano civil. É importante lembrar que o conceito de dias consecutivos se aplica tanto para um único registro de freqüência/afastamento quanto para vários registros consecutivos de mesmo código de freqüência (sem lacunas entre a data de término do registro anterior e a data de início do registro seguinte). Por exemplo, para o conceito de dias consecutivos, um registro com início em 15/05/2007 e término em 25/05/2007 gera o mesmo número de dias consecutivos (11) que o lançamento de dois registros, um com início em 15/05/2007 e término em 20/05/2007, e outro com início em 21/05/2007 e término em 25/05/2007. Note que, com relação ao conceito de dias interpolados, esses 11 dias consecutivos também valem como dias interpolados, para adição a outros possíveis registros do mesmo código de freqüência no ano.

- "Qtd. Máx. Interp. Mês": Este campo refere-se ao número de dias válidos no registro de freqüência/afastamento (número de dias entre a data de início e a data de término). Utilize este campo para informar o número máximo de dias interpolados para o código de freqüência dentro do mês calendário. É importante lembrar que o conceito de dias interpolados se aplica para a existência de mais de um registro de freqüência/afastamento de mesmo código de freqüência onde há ao menos um dia de lacuna entre eles. Por exemplo, para o conceito de dias interpolados, um registro com início em 15/05/2007 e término em 20/05/2007 e outro registro com início em 22/05/2007 e término em 25/05/2007 acarretarão 10 dias interpolados, já que há 1 dia de lacuna entre eles. Se não houvesse o dia de lacuna (se a data de início do segundo fosse o dia seguinte à data de término do primeiro), a quantidade total de dias dos dois registros seria considerada tanto como dias consecutivos quanto como dias interpolados. Note que, com relação ao conceito de dias consecutivos, os registros dados como exemplo geram dois períodos de 6 e 4 dias consecutivos, respectivamente.

- "Qtd. Máx. Interp. Ano": Este campo refere-se ao número de dias válidos no registro de freqüência/afastamento (número de dias entre a data de início e a data de término). Utilize este campo para informar o número máximo de dias interpolados para o código de freqüência dentro do ano civil. É importante lembrar que o conceito de dias interpolados se aplica para a existência de mais de um registro de freqüência/afastamento de mesmo código de freqüência onde há ao menos um dia de lacuna entre eles. Por exemplo, para o conceito de dias interpolados, um registro com início em 15/05/2007 e término em 20/05/2007 e outro registro com início em 22/05/2007 e término em 25/05/2007 acarretarão 10 dias interpolados, já que há 1 dia de lacuna entre eles. Se não houvesse o dia de lacuna (se a data de início do segundo fosse o dia seguinte à data de término do primeiro), a quantidade total de dias dos dois registros seria considerada tanto como dias consecutivos quanto como dias interpolados. Note que, com relação ao conceito de dias consecutivos, os registros dados como exemplo geram dois períodos de 6 e 4 dias consecutivos, respectivamente.

3. Foi criada a transação "Regras por Grupo de Freqüência" (tela ERG0397) cujo objetivo é permitir o cadastro de regras de freqüência que serão aplicadas ao SOMATÓRIO de dias de todos os códigos de freqüência pertencentes ao grupo. Cada regra é associada a um grupo de freqüência e a uma combinação do quadrinômio TIPO DE VÍNCULO, REGIME JURÍDICO, CATEGORIA e SUBCATEGORIA. As regras implementadas por grupo de freqüência são as seguintes:

- "Qtd. Máx. Interp.": Quantidade máxima de dias dentro de um período encadeado (composto por um ou mais registros de freqüência). Períodos encadeados são aqueles em que a quantidade de dias que separam dois registros consecutivos é menor ou igual ao valor parametrizado no campo "Máx. Dias Interv.". Assim, o sistema não permitirá que existam períodos encadeados cuja quantidade de dias seja maior que o valor contido no campo "Qtd. Máx. Interp.";

- "Máx. Dias Interv.": Quantidade máxima de dias no intervalo entre dois registros de freqüência e que define o intervalo máximo para a formação dos períodos encadeados;

- "Qtd. Máx. Interp. Mês": Quantidade máxima de dias interpolados (não necessariamente consecutivos) por mês calendário. Refere-se ao somatório de dias de todos os registros de freqüência (do mesmo grupo) no mês;

- "Qtd. Máx. Interp. Ano": Quantidade máxima de dias interpolados (não necessariamente consecutivos) por ano civil. Refere-se ao somatório de dias de todos os registros de freqüência (do mesmo grupo) no mês;

Para obter maiores informações sobre o funcionamento de cada uma das telas acima, consulte a ajuda de cada uma delas.

Detalhes Técnicos:

Alterações em banco de dados decorrentes desta implementação:

1. Incluída a coluna SEXO (varchar2(1)) na tabela CODIGOS_FREQ_ e atualizada a view CODIGOS_FREQ;

2. Incluídas as seguintes colunas na tabela REGRAS_FREQ:

- QTD_MAX_CONSEC_MES NUMBER(4);

- QTD_MAX_INTERP_MES NUMBER(4);

- QTD_MAX_CONSEC_ANO NUMBER(4);

- QTD_MAX_INTERP_ANO NUMBER(4).

3. Criação da tabela REGRAS_GRUPO_FREQ e implementação das validações necessárias no cadastramento de freqüências e licenças/afastamentos.

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